TJAM 0227955-17.2012.8.04.0001
Ementa:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DEFENSIVO. INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
Tendo sido interposto o Recurso em Sentido Estrito após o decurso do prazo recursal previsto no artigo 586 do Código de Processo Penal (05 dias), não é de ser conhecido o recurso, pois é intempestivo.
RECURSO NÃO CONHECIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DEFENSIVO. INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
Tendo sido interposto o Recurso em Sentido Estrito após o decurso do prazo recursal previsto no artigo 586 do Código de Processo Penal (05 dias), não é de ser conhecido o recurso, pois é intempestivo.
RECURSO NÃO CONHECIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Data do Julgamento
:
24/05/2015
Data da Publicação
:
26/05/2015
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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