TJAM 0227955-80.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRAFICO DE DROGAS. DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O apelante aduz que o fato de responder a um único processo que há mais de 4 (quatro) anos tramita conforme registro na ação penal n° 0247122-39.201, na 2ª VECUTE da Comarca de Manaus, não pode ser utilizado como óbice para tanto.
2. O apelante possui probabilidade concreta de continuidade na reiteração delitiva, por responder a outro processo pelo mesmo tipo penal, trazendo fortes indícios de habitualidade criminal.
3. Da análise dos autos, constata-se que as provas produzidas e apuradas durante a fase inquisitorial e judicial são conclusivas, não deixando margem a dúvidas com relação à autoria do crime de tráfico de drogas, sendo que a conduta do apelante correlacionada à droga aprendida, consistente no núcleo trazer consigo droga, para fins de mercancia.
4. Quando da dosimetria da pena, o Juízo a quo, aplicou a pena-base legal.
5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRAFICO DE DROGAS. DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O apelante aduz que o fato de responder a um único processo que há mais de 4 (quatro) anos tramita conforme registro na ação penal n° 0247122-39.201, na 2ª VECUTE da Comarca de Manaus, não pode ser utilizado como óbice para tanto.
2. O apelante possui probabilidade concreta de continuidade na reiteração delitiva, por responder a outro processo pelo mesmo tipo penal, trazendo fortes indícios de habitualidade criminal.
3. Da análise dos autos, constata-se que as provas produzidas e apuradas durante a fase inquisitorial e judicial são conclusivas, não deixando margem a dúvidas com relação à autoria do crime de tráfico de drogas, sendo que a conduta do apelante correlacionada à droga aprendida, consistente no núcleo trazer consigo droga, para fins de mercancia.
4. Quando da dosimetria da pena, o Juízo a quo, aplicou a pena-base legal.
5. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
19/10/2016
Data da Publicação
:
21/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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