TJAM 0227991-93.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SERVIDORA LICENCIADA A BEM DO SERVIÇO. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE CONGRUÊNCIA. As meras colações de trechos legislativos e abordagens sobre políticas de metas e diretrizes de certo órgão público, por mais essencial que seja o serviço prestado, não representam, na prática, fundamentos suficientes para penalização adequada de qualquer servidor. Só é adequada a motivação de pena que aprecia as circunstâncias fáticas e jurídicas de acordo com o caso em análise, jamais pode ser tida como legitimamente motivada a decisão que se valendo de um agrupamento legislativo superficial, pautado em uma relação de leis e normas genéricas, não subsume a norma ao fato. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SERVIDORA LICENCIADA A BEM DO SERVIÇO. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE CONGRUÊNCIA. As meras colações de trechos legislativos e abordagens sobre políticas de metas e diretrizes de certo órgão público, por mais essencial que seja o serviço prestado, não representam, na prática, fundamentos suficientes para penalização adequada de qualquer servidor. Só é adequada a motivação de pena que aprecia as circunstâncias fáticas e jurídicas de acordo com o caso em análise, jamais pode ser tida como legitimamente motivada a decisão que se valendo de um agrupamento legislativo superficial, pautado em uma relação de leis e normas genéricas, não subsume a norma ao fato. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
10/12/2013
Data da Publicação
:
12/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necesária / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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