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Jurisprudência


TJAM 0228000-26.2009.8.04.0001

Ementa
E M E N T A PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO QUE TERIA LEVADO À MORTE DE NASCITURO: a) conquanto prepondere o entendimento de que o ônus da prova de irregularidade/ilegalidade de atos praticados por agentes públicos seja da parte que os alega, por serem dotados de atributos como a presunção de legitimidade e veracidade, o caso dos autos informa ser possível distribuir o ônus probatório de forma diversa, pois o Estado tem melhores condições de trazer os elementos probatórios necessários à resolução da causa; b) diante de toda a documentação trazida pelo Estado do Amazonas e pela própria Autora/Recorrente, verifica-se demonstrada a ausência de falha na prestação do serviço quanto ao atendimento médico-hospitalar realizado para o trabalho de parto da Apelante, pois os registros demonstram que houve efetivo acompanhamento do estado evolutivo e a causa da morte do nascituro não teve por causa ação ou omissão de agentes estatais, pois estes de modo algum atuaram com negligência, imprudência ou imperícia, c) ainda que a prova pericial produzida na instrução processual seja inconclusiva, a solução da causa dela não dependia, pois os demais elementos probatórios são suficientes para atestar a inexistência de vício na prestação do serviço e a consequente ausência de nexo de causalidade entre o dano morte do nascituro e a atuação dos agentes que acompanharam o trabalho de parto; d) ausente nexo de causalidade, descabido falar em responsabilidade civil do Estado; e) Recurso não provido.

Data do Julgamento : 25/06/2017
Data da Publicação : 27/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus