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Jurisprudência


TJAM 0228040-32.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO CONSUMADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO TENTADO – NÃO CABIMENTO – GRAVE AMEAÇA – CONFIGURADA - EMPREGO DE ARMA BRANCA – MOMENTO DA CONSUMAÇÃO – SIMPLES POSSE – PRECEDENTES – APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. A jurisprudência dos tribunais superiores é pacífica no sentido de que o crime de roubo consuma-se com a simples posse da res furtiva, ainda que por curto lapso temporal e mesmo que haja imediata perseguição do agente. 2. A palavra da vítima é suficiente para atestar o emprego de arma para a consumação do crime contra o patrimônio, autorizando, assim, a incidência da respectiva causa de aumento de pena. No presente caso, o acusado foi flagranteado em poder da arma, conforme Auto de Exibição e Apreensão de fl. 4, não deixando margem de dúvidas acerca da grave ameaça utilizada na prática do delito. 3. Apelação Criminal conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 02/08/2015
Data da Publicação : 04/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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