TJAM 0228042-65.2015.8.04.0001
Apelação. Receptação. Uso de documento falso. Materialidade. Autoria.
1. A aquisição e a condução de veículo que sabe ser produto de crime configura o crime de receptação previsto no Código Penal, especialmente, quando consta restrição no cadastro veícular do DETRAN.
2. A utilização de CRLV falso, na tentativa de provar a origem lícita de automóvel perante policiais, configura crime de uso de documento falso.
3. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
Apelação. Receptação. Uso de documento falso. Materialidade. Autoria.
1. A aquisição e a condução de veículo que sabe ser produto de crime configura o crime de receptação previsto no Código Penal, especialmente, quando consta restrição no cadastro veícular do DETRAN.
2. A utilização de CRLV falso, na tentativa de provar a origem lícita de automóvel perante policiais, configura crime de uso de documento falso.
3. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
03/12/2017
Data da Publicação
:
05/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Aplicação da Pena
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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