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Jurisprudência


TJAM 0228042-65.2015.8.04.0001

Ementa
Apelação. Receptação. Uso de documento falso. Materialidade. Autoria. 1. A aquisição e a condução de veículo que sabe ser produto de crime configura o crime de receptação previsto no Código Penal, especialmente, quando consta restrição no cadastro veícular do DETRAN. 2. A utilização de CRLV falso, na tentativa de provar a origem lícita de automóvel perante policiais, configura crime de uso de documento falso. 3. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 03/12/2017
Data da Publicação : 05/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Aplicação da Pena
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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