TJAM 0228044-79.2008.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – NEGATIVA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO POR PARTE DA SEGURADORA – AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRA MORTE NATURAL – DANO MORAL – INEXISTÊNCIA – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – MERO DISSABOR – PRECEDENTES DO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O inadimplemento do contrato, por si só, pode acarretar danos materiais e indenização por perdas e danos, mas, em regra, não dá margem ao dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade. Embora a inobservância das cláusulas contratuais por uma das partes possa trazer desconforto ao outro contratante - e normalmente o traz - trata-se, em princípio, do desconforto a que todos podem estar sujeitos, pela própria vida em sociedade.
- Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – NEGATIVA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO POR PARTE DA SEGURADORA – AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRA MORTE NATURAL – DANO MORAL – INEXISTÊNCIA – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – MERO DISSABOR – PRECEDENTES DO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O inadimplemento do contrato, por si só, pode acarretar danos materiais e indenização por perdas e danos, mas, em regra, não dá margem ao dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade. Embora a inobservância das cláusulas contratuais por uma das partes possa trazer desconforto ao outro contratante - e normalmente o traz - trata-se, em princípio, do desconforto a que todos podem estar sujeitos, pela própria vida em sociedade.
- Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
29/03/2015
Data da Publicação
:
31/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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