TJAM 0228054-79.2015.8.04.0001
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. INCAPACIDADE PARA EXERCER ATIVIDADE HABITUAL. AUXÍLIO DOENÇA. BENEFÍCIO DEVIDO. A CONTAR DO RESULTADO DA PERÍCIA. PARCELAS VENCIDAS. PAGAMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. IPCA. JUROS DE MORA. TR. RECURSO REPETITIVO STJ N. 1270439/PR. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. A incapacidade laboral, oriunda de acidente no trabalho, gera o dever do recebimento pelo segurado de auxílio doença quando gerar incapacidade para a atividade habitualmente exercida, conforme dispõe o art. 59 da Lei n. 8.213/91, a partir da data do laudo pericial e poderá cessar com a reabilitação profissional, com o pagamento de auxílio acidente ou com a concessão de aposentadoria por invalidez.
2. As parcelas vencidas devem ser atualizadas monetariamente pelo IPCA e aos juros de mora deve ser aplicado o TR - índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, conforme o Recurso Repetitivo n. 1270439/PR do Superior Tribunal de Justiça.
3. Ministério Público manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso.
4. Recurso não provido.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. INCAPACIDADE PARA EXERCER ATIVIDADE HABITUAL. AUXÍLIO DOENÇA. BENEFÍCIO DEVIDO. A CONTAR DO RESULTADO DA PERÍCIA. PARCELAS VENCIDAS. PAGAMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. IPCA. JUROS DE MORA. TR. RECURSO REPETITIVO STJ N. 1270439/PR. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. A incapacidade laboral, oriunda de acidente no trabalho, gera o dever do recebimento pelo segurado de auxílio doença quando gerar incapacidade para a atividade habitualmente exercida, conforme dispõe o art. 59 da Lei n. 8.213/91, a partir da data do laudo pericial e poderá cessar com a reabilitação profissional, com o pagamento de auxílio acidente ou com a concessão de aposentadoria por invalidez.
2. As parcelas vencidas devem ser atualizadas monetariamente pelo IPCA e aos juros de mora deve ser aplicado o TR - índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, conforme o Recurso Repetitivo n. 1270439/PR do Superior Tribunal de Justiça.
3. Ministério Público manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso.
4. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
11/12/2016
Data da Publicação
:
13/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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