main-banner

Jurisprudência


TJAM 0228057-78.2008.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DO DOMÍNIO, POSSE INJUSTA E INDIVIDUALIZAÇÃO DO BEM OBJETO DA DEMANDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A ação reivindicatória (art. 1.228 do CC), fundada no direito de sequela, outorga ao proprietário o direito de pleitear a retomada da coisa que se encontra indevidamente nas mãos de terceiro, tendo como requisitos específicos: (i) a prova do domínio da coisa reivindicanda; (ii) a individualização do bem; e (iii) a comprovação da posse injusta. 2. No casos, os requisitos legais foram devidamente comprovados, motivo pelo qual a sentença deve ser mantida. 3. Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 13/09/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reivindicação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão