TJAM 0228057-78.2008.8.04.0001
APELAÇÃO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DO DOMÍNIO, POSSE INJUSTA E INDIVIDUALIZAÇÃO DO BEM OBJETO DA DEMANDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. A ação reivindicatória (art. 1.228 do CC), fundada no direito de sequela, outorga ao proprietário o direito de pleitear a retomada da coisa que se encontra indevidamente nas mãos de terceiro, tendo como requisitos específicos: (i) a prova do domínio da coisa reivindicanda; (ii) a individualização do bem; e (iii) a comprovação da posse injusta.
2. No casos, os requisitos legais foram devidamente comprovados, motivo pelo qual a sentença deve ser mantida.
3. Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DO DOMÍNIO, POSSE INJUSTA E INDIVIDUALIZAÇÃO DO BEM OBJETO DA DEMANDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. A ação reivindicatória (art. 1.228 do CC), fundada no direito de sequela, outorga ao proprietário o direito de pleitear a retomada da coisa que se encontra indevidamente nas mãos de terceiro, tendo como requisitos específicos: (i) a prova do domínio da coisa reivindicanda; (ii) a individualização do bem; e (iii) a comprovação da posse injusta.
2. No casos, os requisitos legais foram devidamente comprovados, motivo pelo qual a sentença deve ser mantida.
3. Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
13/09/2015
Data da Publicação
:
15/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Reivindicação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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