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Jurisprudência


TJAM 0228094-71.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO NÃO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUEL. RESCISÃO DO CONTRATO DE ALUGUEL POR FALTA DE PAGAMENTO. DECRETAÇÃO DE DESPEJO. PERDA DO OBJETO. DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DO IMÓVEL. TERMO FINAL DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Embora o Apelante tenha alegado a entrega das chaves e a desocupação do imóvel em 30 de julho de 2010, tal fato apenas serviu para declarar prejudicado o pedido de decretação de despejo, haja vista a restituição da posse do imóvel à Apelada, conforme comprovado através dos documentos às fls. 257/271 - mandado de verificação e imissão de posse. 2. configurado o inadimplemento em vista da falta de pagamento dos aluguéis e acessórios após o período de carência de 04 (quatro) meses conforme avençado no contrato de aluguel em questão, a rescisão contratual é medida que impõe por força de lei do Inquilinato em seu artigo 62, I. 3. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 24/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Locação de Imóvel
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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