TJAM 0228112-29.2008.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DANOS MORAIS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SUPOSTO INADIMPLEMENTO DE PARCELA QUE ENSEJOU BUSCA E APREENSÃO DO BEM OBJETO DO CONTRATO. PRESTAÇÃO COMPROVADAMENTE PAGA. APREENSÃO ILEGÍTIMA DO VEÍCULO. EFETIVO DANO MORAL. COMPENSAÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- As provas colacionadas aos autos do processo quando da instrução em primeira instância extirpam qualquer sombra de dúvida que porventura poderia haver acerca da legitimidade do direito pretendido pelo ora Apelado.
- A parcela dita inadimplida foi comprovadamente paga pelo contratante do serviço de financiamento, fato este perfeitamente verificável pela simples análise dos recibos acostados aos autos.
- A cobrança em duplicidade de uma fatura já paga, culminando ainda com a indevida inscrição em cadastro de inadimplentes bem como na ilegítima apreensão do bem objeto do contrato, é razão suficiente para a incidência de dano moral passível de compensação.
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DANOS MORAIS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SUPOSTO INADIMPLEMENTO DE PARCELA QUE ENSEJOU BUSCA E APREENSÃO DO BEM OBJETO DO CONTRATO. PRESTAÇÃO COMPROVADAMENTE PAGA. APREENSÃO ILEGÍTIMA DO VEÍCULO. EFETIVO DANO MORAL. COMPENSAÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- As provas colacionadas aos autos do processo quando da instrução em primeira instância extirpam qualquer sombra de dúvida que porventura poderia haver acerca da legitimidade do direito pretendido pelo ora Apelado.
- A parcela dita inadimplida foi comprovadamente paga pelo contratante do serviço de financiamento, fato este perfeitamente verificável pela simples análise dos recibos acostados aos autos.
- A cobrança em duplicidade de uma fatura já paga, culminando ainda com a indevida inscrição em cadastro de inadimplentes bem como na ilegítima apreensão do bem objeto do contrato, é razão suficiente para a incidência de dano moral passível de compensação.
- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
24/05/2015
Data da Publicação
:
27/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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