TJAM 0228138-80.2015.8.04.0001
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. USO DE ARMA. COMUNICAÇÃO AOS COAUTORES. CORRUPÇÃO DE MENORES. DESNECESSIDADE DE EFETIVA CORRUPÇÃO DO ADOLESCENTE.
1. Para a consumação do delito de corrupção de menores basta a prática de crime na companhia de menor de idade, sendo prescindível a comprovação de efetiva corrupção deste. Informativo n° 518 do STJ.
2. Ainda que somente o adolescente tenha se utilizado da arma de fogo, a grave ameaça é elementar do delito em questão, razão pela qual se comunica aos coautores, nos termos do art. 30 do CP.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. USO DE ARMA. COMUNICAÇÃO AOS COAUTORES. CORRUPÇÃO DE MENORES. DESNECESSIDADE DE EFETIVA CORRUPÇÃO DO ADOLESCENTE.
1. Para a consumação do delito de corrupção de menores basta a prática de crime na companhia de menor de idade, sendo prescindível a comprovação de efetiva corrupção deste. Informativo n° 518 do STJ.
2. Ainda que somente o adolescente tenha se utilizado da arma de fogo, a grave ameaça é elementar do delito em questão, razão pela qual se comunica aos coautores, nos termos do art. 30 do CP.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
24/04/2016
Data da Publicação
:
25/04/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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