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Jurisprudência


TJAM 0228148-61.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. PENA-BASE FIXADA E REINCIDÊNCIA EXASPERADA MUITO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. DESPROPORCIONALIDADE. RETIFICAÇÃO. PENA DE MULTA. RETIFICAÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Aduz o apelante, preliminarmente, que houve nulidade quando do interrogatório, em razão do uso injustificado de algemas. No mérito, pugna pela absolvição em razão da ausência de provas (in dubio pro reo). Subsidiariamente, insurge-se contra a dosimetria, alegando desproporcionabilidade na exasperação da pena-base e do aumento injustificado de pena em razão da agravante, requerendo, assim a retificação de ambos. 2. Não há o que se falar em absolvição quando há nos autos elementos suficientes que comprovem a materialidade e autoria do delito. 3. Entendo que deve ser retificada tanto a pena-base do apelante quanto ao quantum de pena aumentado em razão da reincidência, visto que configurado flagrante desproporcional. 4. necessária se faz a modificação de ofício da pena de multa aplicada ao apelante, vez que esta deve ser proporcional à pena corporal 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 25/09/2016
Data da Publicação : 26/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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