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Jurisprudência


TJAM 0228189-33.2011.8.04.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – SENTENÇA EXTRA PETITA – INEXISTÊNCIA – RETIFICAÇÃO DE DECRETO APOSENTATÓRIO – RESULTADO LÓGICO DO PEDIDO – ERRO DA ADMINSITRAÇÃO – NECESSIDADE DE CORREÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO EQUITATIVA: - A sentença não extrapolou os limites do pedido ao condenar o ente estatal a retificar o decreto aposentatório do apelado, uma vez que tal situação decorre logicamente do pedido efetuado, a fim de assegurar a efetividade do direito pleiteado. - A retificação não importa em percepção de proventos em cargo superior, senão unicamente na correção do equívoco da própria administração. - O valor fixado a título de honorários respeitou o zelo profissional e o labor do causídico, não cabendo qualquer modificação. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.

Data do Julgamento : 28/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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