TJAM 0228225-70.2014.8.04.0001
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. QUANTIDADE DE MAJORANTES. ELEMENTO INSUFICIENTE PARA A ESCOLHA DO QUANTUM DE AUMENTO DE PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
1. Na dosimetria de pena, verificando-se que na terceira fase a reprimenda foi elevada em patamar acima do mínimo sob o fundamento único da incidência de duas majorantes (incisos I e II), deve-se reformá-la para que seja fixada no mínimo (1/3), se não existem outros elementos que justifiquem a escolha de quantum superior. Inteligência da súmula n° 443, do STJ.
2. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. QUANTIDADE DE MAJORANTES. ELEMENTO INSUFICIENTE PARA A ESCOLHA DO QUANTUM DE AUMENTO DE PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
1. Na dosimetria de pena, verificando-se que na terceira fase a reprimenda foi elevada em patamar acima do mínimo sob o fundamento único da incidência de duas majorantes (incisos I e II), deve-se reformá-la para que seja fixada no mínimo (1/3), se não existem outros elementos que justifiquem a escolha de quantum superior. Inteligência da súmula n° 443, do STJ.
2. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
31/05/2015
Data da Publicação
:
01/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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