TJAM 0228253-77.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. REPROVAÇÃO NO TESTE DE DIGITAÇÃO. SENTENÇA TERMINATIVA POR AUSÊNCIA DE ILEGITIMIDADE. ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA APLICAÇÃO E CORREÇÃO DO TESTE. CETAM- LEGITIMIDADE DEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO GRADUADO ÓRGÃO MINISTERIAL.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Considerando o teor do item 1.1, que o Apelado (Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM), era o responsável pela execução do Concurso Público em tela, logo, possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda.
- Sentença reformada em consonância com o Parecer do Graduado Órgão Ministerial.
- Recurso Conhecido e Provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. REPROVAÇÃO NO TESTE DE DIGITAÇÃO. SENTENÇA TERMINATIVA POR AUSÊNCIA DE ILEGITIMIDADE. ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA APLICAÇÃO E CORREÇÃO DO TESTE. CETAM- LEGITIMIDADE DEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO GRADUADO ÓRGÃO MINISTERIAL.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Considerando o teor do item 1.1, que o Apelado (Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM), era o responsável pela execução do Concurso Público em tela, logo, possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda.
- Sentença reformada em consonância com o Parecer do Graduado Órgão Ministerial.
- Recurso Conhecido e Provido.
Data do Julgamento
:
26/11/2017
Data da Publicação
:
28/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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