TJAM 0228261-25.2008.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DA LEI 2.830/2003. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Nos termos do art. 4º do Decreto 20.910/32, o questionamento administrativo suspende a prescrição.
2.Em consonância com o princípio tempus regit actum, não retroagem os efeitos da Lei 2.830/2003. Entretanto, não traduz a inexistência do dever de indenizar.
3.Responde objetivamente a Administração Pública pelo danos causados a seus agentes, conclusão albergada no art. 37, §6º da Magna Carta cumulado com parágrafo único do art. 927 do Código Civil.
4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5.Indenização fixada dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, em harmonia com o entendimento do STJ.
6.Recurso conhecido e não provido, em harmonia com o Ministério Público.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DA LEI 2.830/2003. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Nos termos do art. 4º do Decreto 20.910/32, o questionamento administrativo suspende a prescrição.
2.Em consonância com o princípio tempus regit actum, não retroagem os efeitos da Lei 2.830/2003. Entretanto, não traduz a inexistência do dever de indenizar.
3.Responde objetivamente a Administração Pública pelo danos causados a seus agentes, conclusão albergada no art. 37, §6º da Magna Carta cumulado com parágrafo único do art. 927 do Código Civil.
4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5.Indenização fixada dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, em harmonia com o entendimento do STJ.
6.Recurso conhecido e não provido, em harmonia com o Ministério Público.
Data do Julgamento
:
06/07/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necesária / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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