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Jurisprudência


TJAM 0228274-53.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. Fato constitutivo do direito. ônus da prova. Art. 333, II do CPC. É ônus do autor produzir prova quanto ao fato constitutivo do seu direito; uma vez não afastado esse ônus e não comprovado seu direito, torna-se inviável o deferimento dos pedidos aduzidos em sede de inicial.

Data do Julgamento : 25/08/2013
Data da Publicação : 30/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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