TJAM 0228274-53.2010.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. Fato constitutivo do direito. ônus da prova. Art. 333, II do CPC. É ônus do autor produzir prova quanto ao fato constitutivo do seu direito; uma vez não afastado esse ônus e não comprovado seu direito, torna-se inviável o deferimento dos pedidos aduzidos em sede de inicial.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. Fato constitutivo do direito. ônus da prova. Art. 333, II do CPC. É ônus do autor produzir prova quanto ao fato constitutivo do seu direito; uma vez não afastado esse ônus e não comprovado seu direito, torna-se inviável o deferimento dos pedidos aduzidos em sede de inicial.
Data do Julgamento
:
25/08/2013
Data da Publicação
:
30/08/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão