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Jurisprudência


TJAM 0228289-17.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO TEMPESTIVO. INTERPOSTO ANTES DE INICIAR A CONTAGEM DO PRAZO. STF. POSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO MAJORADO PARA O DE FURTO QUALIFICADO. INSUBSISTENTE. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA. CONTATO FÍSICO. DEPOIMENTOS RATIFICADOS EM AUDIÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. Inicialmente insurge-se o recorrente para a desclassificação do delito de roubo majorado para furto qualificado, contudo, há provas contundentes nos autos de que fora empregada a grave ameaça para a prática do delito, restando a impossibilidade para a desclassificação. Apesar da alegação de intempestividade do recurso por parte do recorrido, esta alegação é insubsistente, vez que o STF já unificou o entendimento de ser possível a interposição do recurso antes de iniciar o marco temporal. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 31/01/2016
Data da Publicação : 01/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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