TJAM 0228305-73.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE ARMAZENAGEM. DÉBITOS EM ABERTO. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DA RELAÇÃO CONTRATUAL. TERCEIRO ESTRANHO AO NEGÓCIO JURÍDICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. 1. A pretensão manifestada pela Autora/Apelante decorre de relação jurídica contratual entabulada entre a ela e a empresa New Plasctic Indústria de Plástico da Amazônia LTDA (Primeira Apelada), não tendo relação com a Amethist INTL C.V. (Segunda Apelada), pois esta não tem como satisfazer a obrigação demandada. Deve-se, portanto, reconhecer sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da ação. 2. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE ARMAZENAGEM. DÉBITOS EM ABERTO. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DA RELAÇÃO CONTRATUAL. TERCEIRO ESTRANHO AO NEGÓCIO JURÍDICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. 1. A pretensão manifestada pela Autora/Apelante decorre de relação jurídica contratual entabulada entre a ela e a empresa New Plasctic Indústria de Plástico da Amazônia LTDA (Primeira Apelada), não tendo relação com a Amethist INTL C.V. (Segunda Apelada), pois esta não tem como satisfazer a obrigação demandada. Deve-se, portanto, reconhecer sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da ação. 2. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
03/04/2016
Data da Publicação
:
05/04/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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