main-banner

Jurisprudência


TJAM 0228305-73.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE ARMAZENAGEM. DÉBITOS EM ABERTO. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DA RELAÇÃO CONTRATUAL. TERCEIRO ESTRANHO AO NEGÓCIO JURÍDICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. 1. A pretensão manifestada pela Autora/Apelante decorre de relação jurídica contratual entabulada entre a ela e a empresa New Plasctic Indústria de Plástico da Amazônia LTDA (Primeira Apelada), não tendo relação com a Amethist INTL C.V. (Segunda Apelada), pois esta não tem como satisfazer a obrigação demandada. Deve-se, portanto, reconhecer sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da ação. 2. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 03/04/2016
Data da Publicação : 05/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão