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Jurisprudência


TJAM 0228326-15.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – REEXAME NECESSÁRIO – PERDA DE POSTO E PATENTE DE MILITAR – SINDICÂNCIA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL PARA JULGAMENTO DA CAUSA. - A competência da Justiça Militar para decidir a respeito da perda do posto e da patente de militar está delimitada à apuração de crimes e/ou atos disciplinares militares, nos termos do art. 125, § 4º, da Constituição Federal. - Logo, cabe à Justiça Militar Estadual processar e julgar as ações que questionam a validade de atos administrativos processuais, comissivos ou omissivos, ocorridos durante processo administrativo disciplinar militar. - Declara-se nula sentença proferida por juízo absolutamente incompetente. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA NULIFICADA.

Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : 08/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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