TJAM 0228326-15.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – REEXAME NECESSÁRIO – PERDA DE POSTO E PATENTE DE MILITAR – SINDICÂNCIA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL PARA JULGAMENTO DA CAUSA.
- A competência da Justiça Militar para decidir a respeito da perda do posto e da patente de militar está delimitada à apuração de crimes e/ou atos disciplinares militares, nos termos do art. 125, § 4º, da Constituição Federal.
- Logo, cabe à Justiça Militar Estadual processar e julgar as ações que questionam a validade de atos administrativos processuais, comissivos ou omissivos, ocorridos durante processo administrativo disciplinar militar.
- Declara-se nula sentença proferida por juízo absolutamente incompetente.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA NULIFICADA.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – REEXAME NECESSÁRIO – PERDA DE POSTO E PATENTE DE MILITAR – SINDICÂNCIA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL PARA JULGAMENTO DA CAUSA.
- A competência da Justiça Militar para decidir a respeito da perda do posto e da patente de militar está delimitada à apuração de crimes e/ou atos disciplinares militares, nos termos do art. 125, § 4º, da Constituição Federal.
- Logo, cabe à Justiça Militar Estadual processar e julgar as ações que questionam a validade de atos administrativos processuais, comissivos ou omissivos, ocorridos durante processo administrativo disciplinar militar.
- Declara-se nula sentença proferida por juízo absolutamente incompetente.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA NULIFICADA.
Data do Julgamento
:
02/08/2016
Data da Publicação
:
08/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necesária / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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