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Jurisprudência


TJAM 0228366-94.2011.8.04.0001

Ementa
PODER PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÃO. INCAPACIDADE DE ALTERAR A NATUREZA DO CONTRATO. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE FGTS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.O contrato temporário celebrado com o Poder Público Municipal sob o amparo da Lei Municipal nº336/96, enseja vínculo jurídico-administrativo, natureza esta que não é alterada pelas prorrogações subsequentes do pacto, conquanto irregulares e aptas a acarretar sua nulidade. 2.Firmada relação de natureza administrativa não há que se falar em pagamento de verbas trabalhistas, destarte, incabível o FGTS. 3.Precedentes do STJ. 4.Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 13/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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