main-banner

Jurisprudência


TJAM 0228437-28.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. NEGATIVA DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE FURTO PARA O DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Examinando as razões de fato e de direito expendidas pelo juízo sentenciante, observei que fora utilizada firme e escorreita motivação, embasada em elementos concretos, demonstrados no decorrer da instrução processual. A fundamentação revela-se idônea. 2. No tocante à aplicação da pena, nota-se razoabilidade e proporcionalidade, de modo que a pena privativa de liberdade foi substituída pelo pagamento de pecúnia. 3. Quanto ao pedido de desclassificação do crime de furto para o delito do exercício arbitrário das próprias razões, reputo inviável, ante a falta de comprovação de que a subtração tenha sido motivada por pretensão legítima. 4. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 22/05/2016
Data da Publicação : 30/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto (art. 155)
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão