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Jurisprudência


TJAM 0228444-88.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESPONSABILIDADE PELA BAIXA DO GRAVAME. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO GENÉRICO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA. ART. 17, VII, DO CPC. MULTA DE 1%(UM POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA. ART. 18 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.Da leitura do apelo é impossível extrair argumentos que combatam direta e claramente os termos da sentença. Há apenas teses genéricas e vagas a respeito dos elementos que devem ser observados para configuração da responsabilidade civil segundo o nosso ordenamento, sem qualquer contextualização com a causa sob exame. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Precedentes. 2.Tal postura traduz litigância de má-fé, nos moldes do artigo 17, VII, do Código de Processo Civil, porquanto é nítido que o recurso busca única e exclusivamente retardar o desfecho do processo. Com efeito, deve incidir a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, prevista no artigo 18 do mesmo diploma. 3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 29/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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