TJAM 0228444-88.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESPONSABILIDADE PELA BAIXA DO GRAVAME. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO GENÉRICO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA. ART. 17, VII, DO CPC. MULTA DE 1%(UM POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA. ART. 18 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.Da leitura do apelo é impossível extrair argumentos que combatam direta e claramente os termos da sentença. Há apenas teses genéricas e vagas a respeito dos elementos que devem ser observados para configuração da responsabilidade civil segundo o nosso ordenamento, sem qualquer contextualização com a causa sob exame. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Precedentes.
2.Tal postura traduz litigância de má-fé, nos moldes do artigo 17, VII, do Código de Processo Civil, porquanto é nítido que o recurso busca única e exclusivamente retardar o desfecho do processo. Com efeito, deve incidir a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, prevista no artigo 18 do mesmo diploma.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESPONSABILIDADE PELA BAIXA DO GRAVAME. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO GENÉRICO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA. ART. 17, VII, DO CPC. MULTA DE 1%(UM POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA. ART. 18 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.Da leitura do apelo é impossível extrair argumentos que combatam direta e claramente os termos da sentença. Há apenas teses genéricas e vagas a respeito dos elementos que devem ser observados para configuração da responsabilidade civil segundo o nosso ordenamento, sem qualquer contextualização com a causa sob exame. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Precedentes.
2.Tal postura traduz litigância de má-fé, nos moldes do artigo 17, VII, do Código de Processo Civil, porquanto é nítido que o recurso busca única e exclusivamente retardar o desfecho do processo. Com efeito, deve incidir a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, prevista no artigo 18 do mesmo diploma.
3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
29/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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