TJAM 0228447-67.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SÓLIDO CONJUNTO PROBATÓRIO. PENA CORRETAMENTE APLICADA. REINCIDÊNCIA. CONCURSO DE PESSOAS. USO DE ARMA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA AFASTADA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DO RECORRENTE.
1. O sólido conjunto probatório, formado pelo depoimento da vítima e das testemunhas de acusação, assim como pelos autos de apreensão e reconhecimento do réu, confirma a autoria do Apelante e a materialidade do crime.
2. Ademais, a pena foi corretamente fixada, tendo sido exasperada em razão da circunstância agravante da reincidência e das causas de aumento de pena do concurso de pessoas e do uso de arma, ao mesmo passo em que a circunstância atenuante da confissão espontânea foi afastada, porquanto o réu foi preso em flagrante e negou a prática do crime durante todo o processo criminal, não contribuindo de qualquer forma para as investigações.
3. Apelação criminal CONHECIDA E DESPROVIDA.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SÓLIDO CONJUNTO PROBATÓRIO. PENA CORRETAMENTE APLICADA. REINCIDÊNCIA. CONCURSO DE PESSOAS. USO DE ARMA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA AFASTADA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DO RECORRENTE.
1. O sólido conjunto probatório, formado pelo depoimento da vítima e das testemunhas de acusação, assim como pelos autos de apreensão e reconhecimento do réu, confirma a autoria do Apelante e a materialidade do crime.
2. Ademais, a pena foi corretamente fixada, tendo sido exasperada em razão da circunstância agravante da reincidência e das causas de aumento de pena do concurso de pessoas e do uso de arma, ao mesmo passo em que a circunstância atenuante da confissão espontânea foi afastada, porquanto o réu foi preso em flagrante e negou a prática do crime durante todo o processo criminal, não contribuindo de qualquer forma para as investigações.
3. Apelação criminal CONHECIDA E DESPROVIDA.
Data do Julgamento
:
11/06/2017
Data da Publicação
:
12/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
José Hamilton Saraiva dos Santos
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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