main-banner

Jurisprudência


TJAM 0228447-67.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SÓLIDO CONJUNTO PROBATÓRIO. PENA CORRETAMENTE APLICADA. REINCIDÊNCIA. CONCURSO DE PESSOAS. USO DE ARMA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA AFASTADA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DO RECORRENTE. 1. O sólido conjunto probatório, formado pelo depoimento da vítima e das testemunhas de acusação, assim como pelos autos de apreensão e reconhecimento do réu, confirma a autoria do Apelante e a materialidade do crime. 2. Ademais, a pena foi corretamente fixada, tendo sido exasperada em razão da circunstância agravante da reincidência e das causas de aumento de pena do concurso de pessoas e do uso de arma, ao mesmo passo em que a circunstância atenuante da confissão espontânea foi afastada, porquanto o réu foi preso em flagrante e negou a prática do crime durante todo o processo criminal, não contribuindo de qualquer forma para as investigações. 3. Apelação criminal CONHECIDA E DESPROVIDA.

Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 12/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : José Hamilton Saraiva dos Santos
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão