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Jurisprudência


TJAM 0228450-90.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DOS APELANTES. NÚMERO CONSIDERÁVEL DE AUTORES. HIPOSSUFICIÊNCIA MITIGADA PELO RATEIO DAS CUSTAS. BENEFÍCIO REVOGADO COM ACERTO. RECURSO IMPROVIDO. - Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que houve a devida prova da condição financeira dos apelantes; - Os contracheques juntados não configuram prova ilícita eis que o impugnante é o Ente público pagador dos valores, sendo informação inerente à sua atividade e necessária ao deslinde do processo; - O elevado número de autores (dez) mitiga a hipossuficiência alegada, pois as custas são rateadas, não onerando sobremaneira os impugnados na busca por seus direitos; - Direito fundamental ao acesso à justiça resguardado diante da comprovada capacidade financeira dos apelantes juntamente com o valor baixo da causa e o elevado número de autores para o rateio das custas; - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 16/07/2017
Data da Publicação : 18/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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