main-banner

Jurisprudência


TJAM 0228473-02.2015.8.04.0001

Ementa
Apelação. Roubo Qualificado. Emprego de Arma. Causa de Aumento da Pena. Possibilidade. Confissão. Tortura. Inexistência. I – Estando devidamente comprovadas a autoria e materialidade, impõe-se a condenação; II – Quando, no crime de roubo, há o emprego de arma, deve a pena ser aumentada de um terço até a metade. III – Não estando provado o uso da tortura para obter confissão do réu, as alegações nesse sentido são inconsistentes. IV – Recurso Conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 25/06/2017
Data da Publicação : 27/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão