TJAM 0228473-02.2015.8.04.0001
Apelação. Roubo Qualificado. Emprego de Arma. Causa de Aumento da Pena. Possibilidade. Confissão. Tortura. Inexistência.
I – Estando devidamente comprovadas a autoria e materialidade, impõe-se a condenação;
II – Quando, no crime de roubo, há o emprego de arma, deve a pena ser aumentada de um terço até a metade.
III – Não estando provado o uso da tortura para obter confissão do réu, as alegações nesse sentido são inconsistentes.
IV – Recurso Conhecido e improvido.
Ementa
Apelação. Roubo Qualificado. Emprego de Arma. Causa de Aumento da Pena. Possibilidade. Confissão. Tortura. Inexistência.
I – Estando devidamente comprovadas a autoria e materialidade, impõe-se a condenação;
II – Quando, no crime de roubo, há o emprego de arma, deve a pena ser aumentada de um terço até a metade.
III – Não estando provado o uso da tortura para obter confissão do réu, as alegações nesse sentido são inconsistentes.
IV – Recurso Conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
25/06/2017
Data da Publicação
:
27/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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