TJAM 0228537-51.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE BEM MÓVEL. DECRETO-LEI 911/1969. PARCELA QUITADA ANTES DO VENCIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. BOA-FÉ OBJETIVA. ARTIGO 14, II, DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA.
- a presente ação de busca e apreensão fora ajuizada no dia 07 de junho de 2011, após o pagamento efetuado pelo Recorrido da suposta parcela de 07 de janeiro de 2011. Tal parcela, inclusive, fora quitada antes do seu vencimento, conforme o documento de fl. 47, não havendo qualquer direito a tutelar a pretensão do Recorrente. Ademais, a própria Apelante bloqueou o carnê de pagamento, inviabilizando a quitação do débito;
- não pode o Recorrente afirmar o inadimplemento de parcelas posteriores àquela referente ao dia 07/01/2011 se impediu tais pagamentos com o bloqueio do carnê. Trata-se, portanto, de um comportamento contraditório, o qual não pode ser tutelado pelo Direito, devendo-se observar a boa-fé objetiva, prevista no artigo 14, II, do Código Civil;
- Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE BEM MÓVEL. DECRETO-LEI 911/1969. PARCELA QUITADA ANTES DO VENCIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. BOA-FÉ OBJETIVA. ARTIGO 14, II, DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA.
- a presente ação de busca e apreensão fora ajuizada no dia 07 de junho de 2011, após o pagamento efetuado pelo Recorrido da suposta parcela de 07 de janeiro de 2011. Tal parcela, inclusive, fora quitada antes do seu vencimento, conforme o documento de fl. 47, não havendo qualquer direito a tutelar a pretensão do Recorrente. Ademais, a própria Apelante bloqueou o carnê de pagamento, inviabilizando a quitação do débito;
- não pode o Recorrente afirmar o inadimplemento de parcelas posteriores àquela referente ao dia 07/01/2011 se impediu tais pagamentos com o bloqueio do carnê. Trata-se, portanto, de um comportamento contraditório, o qual não pode ser tutelado pelo Direito, devendo-se observar a boa-fé objetiva, prevista no artigo 14, II, do Código Civil;
- Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
05/04/2015
Data da Publicação
:
07/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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