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Jurisprudência


TJAM 0228541-25.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA – CO-HERDEIROS – LEGITIMIDADE ATIVA – IMÓVEL CEDIDO POR MEIO DE TERMO DE CONCESSÃO DE USO EMITIDO PELO ESTADO DO AMAZONAS – NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO ENTE PÚBLICO – SENTENÇA ANULADA. - Aberta a sucessão, ficam os herdeiros habilitados a promoverem qualquer ação em prol da defesa dos bens e direitos deixados pelo de cujus, seja individualmente ou coletivamente, conforme dispõem os artigos 943 e 1.784 do Código Civil.

Data do Julgamento : 18/06/2018
Data da Publicação : 19/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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