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Jurisprudência


TJAM 0228546-47.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR EMBARCAÇÃO OU SUAS CARGAS (DPEM). DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO BILHETE. SEGURO OBRIGATÓRIO LEGAL. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.É pacífica a interpretação desta Corte acerca do artigo 8º, da Lei n. 8.374/91 quanto à inexigibilidade de apresentação do bilhete de seguro para que se autorize o pagamento da indenização derivada da acidente envolvendo embarcação. 2.Precedentes desta Corte. 3.Recurso conhecido e não provido, em harmonia com o parecer ministerial.

Data do Julgamento : 25/10/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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