TJAM 0228546-47.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR EMBARCAÇÃO OU SUAS CARGAS (DPEM). DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO BILHETE. SEGURO OBRIGATÓRIO LEGAL. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.É pacífica a interpretação desta Corte acerca do artigo 8º, da Lei n. 8.374/91 quanto à inexigibilidade de apresentação do bilhete de seguro para que se autorize o pagamento da indenização derivada da acidente envolvendo embarcação.
2.Precedentes desta Corte.
3.Recurso conhecido e não provido, em harmonia com o parecer ministerial.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR EMBARCAÇÃO OU SUAS CARGAS (DPEM). DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO BILHETE. SEGURO OBRIGATÓRIO LEGAL. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.É pacífica a interpretação desta Corte acerca do artigo 8º, da Lei n. 8.374/91 quanto à inexigibilidade de apresentação do bilhete de seguro para que se autorize o pagamento da indenização derivada da acidente envolvendo embarcação.
2.Precedentes desta Corte.
3.Recurso conhecido e não provido, em harmonia com o parecer ministerial.
Data do Julgamento
:
25/10/2015
Data da Publicação
:
27/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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