TJAM 0228606-54.2009.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ERRO MÉDICO. DANOS MORAIS. CONDUTA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE UM DOS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO. PARTE ADVERSA NÃO INTIMADA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. RECONHECIMENTO DE NULIDADE DESNECESSÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Inexistindo a comprovação da conduta imputada à Apelada, falta um dos pressupostos da responsabilidade civil subjetiva apta a embasar eventual condenação a compensação por danos morais.
- Ainda que tenha havido juntada de documento novo, situação que realmente implica na intimação da outra parte para oportunizar a manifestação, mercê do artigo 398 do CPC, sua juntada não implicou em qualquer gravame à Recorrida, não influenciando no julgamento da demanda. Pas de nullité sans grief.
- Recurso conhecido e desprovido, mantida a sentença de primeiro grau como lançada.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ERRO MÉDICO. DANOS MORAIS. CONDUTA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE UM DOS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO. PARTE ADVERSA NÃO INTIMADA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. RECONHECIMENTO DE NULIDADE DESNECESSÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Inexistindo a comprovação da conduta imputada à Apelada, falta um dos pressupostos da responsabilidade civil subjetiva apta a embasar eventual condenação a compensação por danos morais.
- Ainda que tenha havido juntada de documento novo, situação que realmente implica na intimação da outra parte para oportunizar a manifestação, mercê do artigo 398 do CPC, sua juntada não implicou em qualquer gravame à Recorrida, não influenciando no julgamento da demanda. Pas de nullité sans grief.
- Recurso conhecido e desprovido, mantida a sentença de primeiro grau como lançada.
Data do Julgamento
:
23/08/2015
Data da Publicação
:
25/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Erro Médico
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus