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Jurisprudência


TJAM 0228647-84.2010.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE PENSÃO POR MORTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. O Apelante repisa argumentos já examinados pela sentença, sem atacar os motivos que levaram o MM. juiz a recusá-los. Portanto, não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, o qual se mantém por seus próprios fundamentos. II. A Autora era casada com o ex-segurado da Amazonasprev, conforme atesta a certidão de casamento juntada às fls. 11, não restando demonstrado nos autos quebra de vida conjugal e familiar a ensejar separação de fato III. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 22/11/2015
Data da Publicação : 24/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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