TJAM 0228647-84.2010.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE PENSÃO POR MORTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. O Apelante repisa argumentos já examinados pela sentença, sem atacar os motivos que levaram o MM. juiz a recusá-los. Portanto, não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, o qual se mantém por seus próprios fundamentos.
II. A Autora era casada com o ex-segurado da Amazonasprev, conforme atesta a certidão de casamento juntada às fls. 11, não restando demonstrado nos autos quebra de vida conjugal e familiar a ensejar separação de fato
III. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE PENSÃO POR MORTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. O Apelante repisa argumentos já examinados pela sentença, sem atacar os motivos que levaram o MM. juiz a recusá-los. Portanto, não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, o qual se mantém por seus próprios fundamentos.
II. A Autora era casada com o ex-segurado da Amazonasprev, conforme atesta a certidão de casamento juntada às fls. 11, não restando demonstrado nos autos quebra de vida conjugal e familiar a ensejar separação de fato
III. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
22/11/2015
Data da Publicação
:
24/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necesária / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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