TJAM 0228726-29.2011.8.04.0001
MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO PMAM. TATUAGEM. NÃO ATENTA CONTRA A MORAL E OS BONS COSTUMES. SENTENÇA CONFIRMADA.
I- O Autor impetrou o Mandado de Segurança objetivando sua manutenção no concurso para o Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar do Amazonas, tendo em vista receio de ser desclassificado no exame físico por possuir uma tatuagem;
II- Após verificada a prova pré constituída, observou-se que a tatuagem ostentada pelo Impetrante não atenta contra a moral e os bons costumes, não havendo óbice constante no Edital;
III. Dessa maneira, em harmonia com o Parquet Estadual, Reexame Necessário conhecido e Sentença confirmada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO PMAM. TATUAGEM. NÃO ATENTA CONTRA A MORAL E OS BONS COSTUMES. SENTENÇA CONFIRMADA.
I- O Autor impetrou o Mandado de Segurança objetivando sua manutenção no concurso para o Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar do Amazonas, tendo em vista receio de ser desclassificado no exame físico por possuir uma tatuagem;
II- Após verificada a prova pré constituída, observou-se que a tatuagem ostentada pelo Impetrante não atenta contra a moral e os bons costumes, não havendo óbice constante no Edital;
III. Dessa maneira, em harmonia com o Parquet Estadual, Reexame Necessário conhecido e Sentença confirmada.
Data do Julgamento
:
05/12/2017
Data da Publicação
:
07/12/2017
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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