main-banner

Jurisprudência


TJAM 0228726-29.2011.8.04.0001

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO PMAM. TATUAGEM. NÃO ATENTA CONTRA A MORAL E OS BONS COSTUMES. SENTENÇA CONFIRMADA. I- O Autor impetrou o Mandado de Segurança objetivando sua manutenção no concurso para o Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar do Amazonas, tendo em vista receio de ser desclassificado no exame físico por possuir uma tatuagem; II- Após verificada a prova pré constituída, observou-se que a tatuagem ostentada pelo Impetrante não atenta contra a moral e os bons costumes, não havendo óbice constante no Edital; III. Dessa maneira, em harmonia com o Parquet Estadual, Reexame Necessário conhecido e Sentença confirmada.

Data do Julgamento : 05/12/2017
Data da Publicação : 07/12/2017
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão