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Jurisprudência


TJAM 0228733-21.2011.8.04.0001

Ementa
Apelação. Busca e apreensão. Mora. Descaracterização. Ação revisional. Encargos abusivos. Perdas e danos. Existentes. Liquidação de sentença. Valor dos Honorários Exorbitante. Redução da verba arbitrada. 1. Uma vez reconhecida a abusividade na cobrança de encargos contratuais no período de normalidade em ação revisional, a mora está descaracterizada, sendo invíavel a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. 2. No que se refere às perdas e danos, a condenação deve ser mantida pois há previsão expressa em lei, devendo ser apurado o quantum devido em liquidação de sentença. 3. A fixação de honorários deverá ser estabelecida consoante apreciação equitativa do juiz, sendo atendidos todos os critérios qualitativos dentro dos patamares definidos pela lei processual. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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