TJAM 0228733-21.2011.8.04.0001
Apelação. Busca e apreensão. Mora. Descaracterização. Ação revisional. Encargos abusivos. Perdas e danos. Existentes. Liquidação de sentença. Valor dos Honorários Exorbitante. Redução da verba arbitrada.
1. Uma vez reconhecida a abusividade na cobrança de encargos contratuais no período de normalidade em ação revisional, a mora está descaracterizada, sendo invíavel a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
2. No que se refere às perdas e danos, a condenação deve ser mantida pois há previsão expressa em lei, devendo ser apurado o quantum devido em liquidação de sentença.
3. A fixação de honorários deverá ser estabelecida consoante apreciação equitativa do juiz, sendo atendidos todos os critérios qualitativos dentro dos patamares definidos pela lei processual.
4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
Apelação. Busca e apreensão. Mora. Descaracterização. Ação revisional. Encargos abusivos. Perdas e danos. Existentes. Liquidação de sentença. Valor dos Honorários Exorbitante. Redução da verba arbitrada.
1. Uma vez reconhecida a abusividade na cobrança de encargos contratuais no período de normalidade em ação revisional, a mora está descaracterizada, sendo invíavel a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
2. No que se refere às perdas e danos, a condenação deve ser mantida pois há previsão expressa em lei, devendo ser apurado o quantum devido em liquidação de sentença.
3. A fixação de honorários deverá ser estabelecida consoante apreciação equitativa do juiz, sendo atendidos todos os critérios qualitativos dentro dos patamares definidos pela lei processual.
4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
07/05/2018
Data da Publicação
:
08/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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