TJAM 0228784-37.2008.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO QUE NÃO APRESENTA REGULAR FUNCIONAMENTO – CONDUTA TÍPICA DO ART. 14 DA LEI 10.826/03 - CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO -OCORRÊNCIA DA CONSUMAÇÃO COM A SIMPLES PRÁTICA DA CONDUTA DESCRITA NO TIPO LEGAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O Estatuto do Desarmamento buscou restringir, ao máximo, a circulação e utilização de armas, principalmente daquelas sem registro ou de porte ilegal, como ocorre no caso concreto, razão pela qual, ainda que a arma não apresente regular funcionamento, se trata de um crime de perigo abstrato, que se consuma com o simples porte ilegal.
- O fato da arma de fogo não apresentar seu regular funcionamento não a desqualifica como arma, uma vez que a sua ofensidade não está apenas na sua capacidade de disparar projéteis, mas também no seu potencial de intimidação, de modo a não se falar em crime impossível como requer o Apelante.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO QUE NÃO APRESENTA REGULAR FUNCIONAMENTO – CONDUTA TÍPICA DO ART. 14 DA LEI 10.826/03 - CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO -OCORRÊNCIA DA CONSUMAÇÃO COM A SIMPLES PRÁTICA DA CONDUTA DESCRITA NO TIPO LEGAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O Estatuto do Desarmamento buscou restringir, ao máximo, a circulação e utilização de armas, principalmente daquelas sem registro ou de porte ilegal, como ocorre no caso concreto, razão pela qual, ainda que a arma não apresente regular funcionamento, se trata de um crime de perigo abstrato, que se consuma com o simples porte ilegal.
- O fato da arma de fogo não apresentar seu regular funcionamento não a desqualifica como arma, uma vez que a sua ofensidade não está apenas na sua capacidade de disparar projéteis, mas também no seu potencial de intimidação, de modo a não se falar em crime impossível como requer o Apelante.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento
:
10/07/2016
Data da Publicação
:
11/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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