TJAM 0228808-31.2009.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. PROLE COMUM. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ART. 333, I DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Considerando que a união estável se assemelha ao casamento, encerrando os deveres de respeito, assistência e lealdade recíprocos, sua caracterização exige a comprovação de que o relacionamento havido entre os indivíduos fora contínuo, duradouro, público e estabelecido com o objetivo de constituição de família, legitimando que lhe seja conferida essa qualificação e reconhecida como entidade familiar ex vi art. 1.723 do CC e art. 1º Lei nº 9.278 /96.
2.A existência de prole comum pro si só não comprova a união estável.
3.O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito.
4.Recurso conhecido e não provido em harmonia com Ministério Público.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. PROLE COMUM. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ART. 333, I DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Considerando que a união estável se assemelha ao casamento, encerrando os deveres de respeito, assistência e lealdade recíprocos, sua caracterização exige a comprovação de que o relacionamento havido entre os indivíduos fora contínuo, duradouro, público e estabelecido com o objetivo de constituição de família, legitimando que lhe seja conferida essa qualificação e reconhecida como entidade familiar ex vi art. 1.723 do CC e art. 1º Lei nº 9.278 /96.
2.A existência de prole comum pro si só não comprova a união estável.
3.O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito.
4.Recurso conhecido e não provido em harmonia com Ministério Público.
Data do Julgamento
:
21/06/2015
Data da Publicação
:
23/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Reconhecimento / Dissolução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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