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Jurisprudência


TJAM 0228955-57.2009.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. JULGAMENTO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. BALA PERDIDA. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. NÃO CABIMENTO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. NECESSIDADE DE PROVA. JURISPRUDÊNCIA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM); II – No caso em análise, como há suposta omissão do ente estatal, o entendimento majoritário é o de que a responsabilidade do Estado depende de comprovação, adotando-se a teoria da responsabilidade subjetiva. Dessa forma, como o Apelante não trouxe provas da culpabilidade do Apelado nos danos sofridos, deve ser negado provimento ao pleito indenizatório; III – Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 13/03/2016
Data da Publicação : 16/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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