TJAM 0228961-98.2008.8.04.0001
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ACIDENTE DE TRÃNSITO – DANOS MATERIAIS – REPARAÇÃO – NECESSIDADE – FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR – INEXISTÊNCIA DE PROVA:
- Cabe ao outrora réu a demonstração inequívoca de fato impeditivo do direito do autor, ou no caso presente, de que o conserto do carro abalroado se deu às suas expensas.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ACIDENTE DE TRÃNSITO – DANOS MATERIAIS – REPARAÇÃO – NECESSIDADE – FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR – INEXISTÊNCIA DE PROVA:
- Cabe ao outrora réu a demonstração inequívoca de fato impeditivo do direito do autor, ou no caso presente, de que o conserto do carro abalroado se deu às suas expensas.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
16/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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