TJAM 0228979-17.2011.8.04.0001
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. ALUGUÉIS VENCIDOS E NÃO QUITADOS. ALEGAÇÃO DE DESLEALDADE PROCESSUAL DO APELADO. DESCABIDA. INTERESSE VOLUNTÁRIO EM DESOCUPAR O IMÓVEL. RECUSA DO PROPRIETÁRIO EM PERMITIR A DESOCUPAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEVIDA. SENTENÇA EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. IMISSÃO NA POSSE. CONSEQUENCIA LÓGICA DO DESPEJO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Descabida a mera alegação de deslealdade processual do apelado como fundamento para a reforma da sentença de mérito, principalmente diante da ausência de substratos aptos a comprovar a tese aventada..
2. Não há de se falar em sentença extra petita no caso concreto, posto que a imissão na posse é consequência lógica do despejo.
3. Apelação desprovida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. ALUGUÉIS VENCIDOS E NÃO QUITADOS. ALEGAÇÃO DE DESLEALDADE PROCESSUAL DO APELADO. DESCABIDA. INTERESSE VOLUNTÁRIO EM DESOCUPAR O IMÓVEL. RECUSA DO PROPRIETÁRIO EM PERMITIR A DESOCUPAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEVIDA. SENTENÇA EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. IMISSÃO NA POSSE. CONSEQUENCIA LÓGICA DO DESPEJO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Descabida a mera alegação de deslealdade processual do apelado como fundamento para a reforma da sentença de mérito, principalmente diante da ausência de substratos aptos a comprovar a tese aventada..
2. Não há de se falar em sentença extra petita no caso concreto, posto que a imissão na posse é consequência lógica do despejo.
3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
08/12/2013
Data da Publicação
:
10/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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