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Jurisprudência


TJAM 0228979-17.2011.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. ALUGUÉIS VENCIDOS E NÃO QUITADOS. ALEGAÇÃO DE DESLEALDADE PROCESSUAL DO APELADO. DESCABIDA. INTERESSE VOLUNTÁRIO EM DESOCUPAR O IMÓVEL. RECUSA DO PROPRIETÁRIO EM PERMITIR A DESOCUPAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEVIDA. SENTENÇA EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. IMISSÃO NA POSSE. CONSEQUENCIA LÓGICA DO DESPEJO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Descabida a mera alegação de deslealdade processual do apelado como fundamento para a reforma da sentença de mérito, principalmente diante da ausência de substratos aptos a comprovar a tese aventada.. 2. Não há de se falar em sentença extra petita no caso concreto, posto que a imissão na posse é consequência lógica do despejo. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 08/12/2013
Data da Publicação : 10/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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