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Jurisprudência


TJAM 0229044-75.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DO ART. 157, §3º, DO CPB. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. A materialidade delitiva está devidamente comprovada, conforme auto de prisão em flagrante (fls. 04/08), bem como auto de entrega (fl. 21). Do igual modo, a autoria, também restou demonstrada durante a instrução criminal, juntamente com o depoimento das testemunhas, bem como pelas vítimas. II. Uma vez que o réu, ora apelante, contribuiu de forma direta e eficaz para a conclusão do roubo, pouco importa se no embate direto com as vítimas, tenha se mantido inerte. III. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 15/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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