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Jurisprudência


TJAM 0229054-56.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - NEGATIVA DE AUTORIA - DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS E CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTES PARA CONFIRMAR A CONDENAÇÃO - CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA (CP, ART. 157, § 2.º, INCISOS I E II) - CONCORRÊNCIA DE DUAS QUALIFICADORAS - ADMISSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STF E DO STJ - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA PARA O FURTO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSOS IMPROVIDOS. - Comprovadas a materialidade e autoria do crime de latrocínio, mediante o depoimento da vítima que se encontra em harmonia com o conjunto probatório, com suficiência, inviável é a absolvição. - Tem-se por correto o aumento da reprimenda corporal, acima do mínimo legal, em face da duplicidade de circunstâncias qualificadoras, que revelam maior potencial de lesividade. - Não há como estender ao crime de roubo, delito perpetrado com violência contra pessoa, a hipótese de furto privilegiado. - Impossibilidade de substituição da pena privativa da liberdade por restritivas de direitos, em face do não atendimento dos requisitos constantes do art. 44, I, do CP.

Data do Julgamento : 09/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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