TJAM 0229066-07.2010.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR TEMPORÁRIO DO ESTADO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO. DIREITO AO DEPÓSITO DE FGTS. SERVIDOR TEMPORÁRIO DO ESTADO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Recentemente, entretanto, o Supremo Tribunal Federal (RE 830.962) assentou que os contratos temporários nulos também dão direito ao FGTS. Sendo a nova interpretação mais favorável à pessoa humana, dispensando-lhe maior proteção, imperiosa sua imediata aplicação.
III – Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR TEMPORÁRIO DO ESTADO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO. DIREITO AO DEPÓSITO DE FGTS. SERVIDOR TEMPORÁRIO DO ESTADO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Recentemente, entretanto, o Supremo Tribunal Federal (RE 830.962) assentou que os contratos temporários nulos também dão direito ao FGTS. Sendo a nova interpretação mais favorável à pessoa humana, dispensando-lhe maior proteção, imperiosa sua imediata aplicação.
III – Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
28/06/2015
Data da Publicação
:
29/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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