TJAM 0229083-72.2012.8.04.0001
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. VESTIBULAR. MATRÍCULA. DIVULGAÇÃO EXCLUSIVAMENTE PELA INTERNET DO PERÍODO DE MATRÍCULA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. REMESSA CONHECIDA DESPROVIDA.
1.O recorrido deixou de realizar sua matrícula no período determinado pela UEA por circunstâncias alheias a sua vontade, uma vez que a divulgação exclusivamente pela internet dos prazos para a realização da matrícula dos alunos viola o princípio da publicidade.
2.Dessa forma, não se configura razoável a negativa da Administração em aceitar a matrícula em análise, tendo em vista a aprovação do Impetrante no certame e a não-observância dos princípios da publicidade e da proporcionalidade, necessários à regular divulgação da lista de aprovados, bem como na concessão do prazo para realização da matrícula.
3. Remessa conhecida e não provida em harmonia com o Parquet.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. VESTIBULAR. MATRÍCULA. DIVULGAÇÃO EXCLUSIVAMENTE PELA INTERNET DO PERÍODO DE MATRÍCULA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. REMESSA CONHECIDA DESPROVIDA.
1.O recorrido deixou de realizar sua matrícula no período determinado pela UEA por circunstâncias alheias a sua vontade, uma vez que a divulgação exclusivamente pela internet dos prazos para a realização da matrícula dos alunos viola o princípio da publicidade.
2.Dessa forma, não se configura razoável a negativa da Administração em aceitar a matrícula em análise, tendo em vista a aprovação do Impetrante no certame e a não-observância dos princípios da publicidade e da proporcionalidade, necessários à regular divulgação da lista de aprovados, bem como na concessão do prazo para realização da matrícula.
3. Remessa conhecida e não provida em harmonia com o Parquet.
Data do Julgamento
:
19/07/2016
Data da Publicação
:
27/07/2016
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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