TJAM 0229112-93.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. COMPETÊNCIA PARA INSTITUIR CONSELHO DISCIPLINAR TRANSITÓRIO. ILEGALIDADE CONFIGURADA. PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. Apesar da instauração do processo ter sido realizada dentro dos ditames legais, constata-se que o Apelado nomeou, para apurar os atos ilícitos, supostamente praticados pelo Apelante, um Conselho Disciplinar Temporário, sem ter competência para tanto e sem apresentar a devida motivação especial, configurando, com isso, a má formação do processo dada a inobservância de preceitos fundamentais, tais como o devido processo legal. Transparece, assim, líquido e certo o direito do Apelante em ter anulado o Processo Administrativo Disciplinar. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. COMPETÊNCIA PARA INSTITUIR CONSELHO DISCIPLINAR TRANSITÓRIO. ILEGALIDADE CONFIGURADA. PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. Apesar da instauração do processo ter sido realizada dentro dos ditames legais, constata-se que o Apelado nomeou, para apurar os atos ilícitos, supostamente praticados pelo Apelante, um Conselho Disciplinar Temporário, sem ter competência para tanto e sem apresentar a devida motivação especial, configurando, com isso, a má formação do processo dada a inobservância de preceitos fundamentais, tais como o devido processo legal. Transparece, assim, líquido e certo o direito do Apelante em ter anulado o Processo Administrativo Disciplinar. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
12/11/2013
Data da Publicação
:
13/11/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão