TJAM 0229141-17.2008.8.04.0001
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ENCERRAMENTO DE CONTA. CHEQUES EMITIDOS POR TERCEIRO MEDIANTE FRAUDE. ANOTAÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Diante da inexistência de provas de entrega do talonário de cheques à autora ou a pessoa por ela autorizada, relativo à conta que estava inativa, assiste ao Banco a responsabilidade de reparar os danos morais advindos da indevida inscrição do nome da consumidora nos cadastros de inadimplentes por emissão de cheques sem provisão de fundos.
- Deve ser mantido o valor da indenização por danos morais (R$10.000,00), tendo em vista que fixado em observância ao grau de lesividade da conduta ofensiva e a condição econômica do ofensor.
- Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ENCERRAMENTO DE CONTA. CHEQUES EMITIDOS POR TERCEIRO MEDIANTE FRAUDE. ANOTAÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Diante da inexistência de provas de entrega do talonário de cheques à autora ou a pessoa por ela autorizada, relativo à conta que estava inativa, assiste ao Banco a responsabilidade de reparar os danos morais advindos da indevida inscrição do nome da consumidora nos cadastros de inadimplentes por emissão de cheques sem provisão de fundos.
- Deve ser mantido o valor da indenização por danos morais (R$10.000,00), tendo em vista que fixado em observância ao grau de lesividade da conduta ofensiva e a condição econômica do ofensor.
- Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
17/04/2016
Data da Publicação
:
26/04/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Declaração de Ausência
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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