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Jurisprudência


TJAM 0229141-17.2008.8.04.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ENCERRAMENTO DE CONTA. CHEQUES EMITIDOS POR TERCEIRO MEDIANTE FRAUDE. ANOTAÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Diante da inexistência de provas de entrega do talonário de cheques à autora ou a pessoa por ela autorizada, relativo à conta que estava inativa, assiste ao Banco a responsabilidade de reparar os danos morais advindos da indevida inscrição do nome da consumidora nos cadastros de inadimplentes por emissão de cheques sem provisão de fundos. - Deve ser mantido o valor da indenização por danos morais (R$10.000,00), tendo em vista que fixado em observância ao grau de lesividade da conduta ofensiva e a condição econômica do ofensor. - Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 17/04/2016
Data da Publicação : 26/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Declaração de Ausência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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