TJAM 0229213-96.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE COISA CERTA – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – ARTIGO 890 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C 335 DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O depósito em consignação é modo de extinção da obrigação, com força liberatória, tendo por finalidade ver atendido o direito material do devedor de liberar-se da obrigação e de obter a quitação. Trata-se de ação eminentemente declaratória: declara-se que o depósito oferecido liberou o autor da respectiva obrigação.
2.Encontrando-se presentes os elementos autorizadores da consignação em pagamento, como a prova cabal da recusa injusta no recebimento da coisa pelo seu proprietário, deve prosperar a pretensão consignatória.
3.A Apelada não poderia ver-se obrigada a manter o automóvel em suas dependências, possuindo o seu proprietário a obrigação de recebê-lo a tempo e a modo, ainda que o bem tenha sido entregue por terceiros.
4.Recurso conhecido e improvido
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE COISA CERTA – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – ARTIGO 890 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C 335 DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O depósito em consignação é modo de extinção da obrigação, com força liberatória, tendo por finalidade ver atendido o direito material do devedor de liberar-se da obrigação e de obter a quitação. Trata-se de ação eminentemente declaratória: declara-se que o depósito oferecido liberou o autor da respectiva obrigação.
2.Encontrando-se presentes os elementos autorizadores da consignação em pagamento, como a prova cabal da recusa injusta no recebimento da coisa pelo seu proprietário, deve prosperar a pretensão consignatória.
3.A Apelada não poderia ver-se obrigada a manter o automóvel em suas dependências, possuindo o seu proprietário a obrigação de recebê-lo a tempo e a modo, ainda que o bem tenha sido entregue por terceiros.
4.Recurso conhecido e improvido
Data do Julgamento
:
21/06/2015
Data da Publicação
:
30/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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