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Jurisprudência


TJAM 0229222-92.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DO DECRETO CONDENATÓRIO. REJEITADA. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES TIPIFICADOS NOS ARTS. 33 E 35 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ARTIGO 33, DA LEI N° 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. RECORRENTES QUE INTEGRAM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade delitiva dos delitos previstos nos artigos 33 e 35 da Lei n° 11.343/06, impõe-se a manutenção das condenações das apelantes; II – Impossibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no §4° do artigo 33 da Lei n° 11.343/06, haja vista o não preenchimento de um dos requisitos exigidos para tanto, qual seja, não integrar organização criminosa; III – Impossibilidade de mudança do regime de cumprimento de pena das apelantes, na medida em que as penas fixadas não autorizam tal modificação, conforme determina o artigo 33, §2°, alínea 'c', do Código Penal; IV – Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, haja vista não estar preenchido o requisito objetivo previsto no artigo 44 do Código Penal ; V – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 17/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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