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Jurisprudência


TJAM 0229258-03.2011.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESCISÃO CONTRATUAL – CLÁUSULAS DA AVENÇA – ADVERTÊNCIAS VERBAIS – CONFISSÃO – VALIDADE: - Consideram-se válidas as advertências verbais quando o contrato firmado pelas partes não as exige de maneira escrita, havendo confissão da apelada em audiência que lhe foi exigida em reuniões sobre a qualidade do serviço prestado e a necessidade de melhoria. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 13/03/2016
Data da Publicação : 15/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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