TJAM 0229258-03.2011.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESCISÃO CONTRATUAL – CLÁUSULAS DA AVENÇA – ADVERTÊNCIAS VERBAIS – CONFISSÃO – VALIDADE:
- Consideram-se válidas as advertências verbais quando o contrato firmado pelas partes não as exige de maneira escrita, havendo confissão da apelada em audiência que lhe foi exigida em reuniões sobre a qualidade do serviço prestado e a necessidade de melhoria.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESCISÃO CONTRATUAL – CLÁUSULAS DA AVENÇA – ADVERTÊNCIAS VERBAIS – CONFISSÃO – VALIDADE:
- Consideram-se válidas as advertências verbais quando o contrato firmado pelas partes não as exige de maneira escrita, havendo confissão da apelada em audiência que lhe foi exigida em reuniões sobre a qualidade do serviço prestado e a necessidade de melhoria.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
13/03/2016
Data da Publicação
:
15/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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