TJAM 0229283-16.2011.8.04.0001
REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - CONCURSO PÚBLICO – MILITAR – CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO – DIREITO À NOMEAÇÃO E PROMOÇÃO NA CARREIRA – AUSÊNCIA DE PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – SENTENÇA CONFIRMADA - REEXAME NECESSÁRIO - .
1. Possui direto à nomeação e promoção na carreira militar o Aluno-Soldado concludente do curso de formação, passando o mesmo a integrar a carreira como soldado PM de 2ª classe, nos termos da Lei Estadual n. 3.498/10.
2. A nomeação e a promoção do Aluno-Soldado são atos vinculados, não cabendo margem de discricionariedade à Administração.
3. Reexame necessário conhecido. Sentença confirmada.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - CONCURSO PÚBLICO – MILITAR – CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO – DIREITO À NOMEAÇÃO E PROMOÇÃO NA CARREIRA – AUSÊNCIA DE PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – SENTENÇA CONFIRMADA - REEXAME NECESSÁRIO - .
1. Possui direto à nomeação e promoção na carreira militar o Aluno-Soldado concludente do curso de formação, passando o mesmo a integrar a carreira como soldado PM de 2ª classe, nos termos da Lei Estadual n. 3.498/10.
2. A nomeação e a promoção do Aluno-Soldado são atos vinculados, não cabendo margem de discricionariedade à Administração.
3. Reexame necessário conhecido. Sentença confirmada.
Data do Julgamento
:
14/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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