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Jurisprudência


TJAM 0229283-16.2011.8.04.0001

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - CONCURSO PÚBLICO – MILITAR – CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO – DIREITO À NOMEAÇÃO E PROMOÇÃO NA CARREIRA – AUSÊNCIA DE PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – SENTENÇA CONFIRMADA - REEXAME NECESSÁRIO - . 1. Possui direto à nomeação e promoção na carreira militar o Aluno-Soldado concludente do curso de formação, passando o mesmo a integrar a carreira como soldado PM de 2ª classe, nos termos da Lei Estadual n. 3.498/10. 2. A nomeação e a promoção do Aluno-Soldado são atos vinculados, não cabendo margem de discricionariedade à Administração. 3. Reexame necessário conhecido. Sentença confirmada.

Data do Julgamento : 14/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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