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Jurisprudência


TJAM 0229294-45.2011.8.04.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CIVEL. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. MULTA DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.É ônus do proprietário de veículo terrestre manter seu cadastro junto ao Detran sempre atualizado. 2.Ultimada as tentativas de localização do proprietário do veículo por meio do endereço constante no cadastro Departamento Estadual de Trânsito, é lícita e válida sua notificação via imprensa oficial. 3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 04/02/2014
Classe/Assunto : Apelação / Multas e demais Sanções
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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